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Quem pode ser convocado para integrar o colegiado complementar no prosseguimento do julgamento?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO): Regimento Interno do TJGO (Resolução TJGO nº 170/2021), responda:

Quem pode ser convocado para integrar o colegiado complementar no prosseguimento do julgamento?
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Resposta

Podem ser convocados desembargadores e juízes substitutos em segundo grau.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 170. - Quando o resultado do julgamento da apelação cível e do agravo de instrumento, na hipótese do artigo 942, § 3º, inciso II, do CPC, for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, desembargadores e juízes substitutos em segundo grau, que serão convocados em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e eventuais intervenientes o direito de realizarem sustentação oral perante os novos julgadores.

§ 1º Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado e se sintam habilitados.

§ 2º Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do complemento do julgamento.

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