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Os julgadores que já votaram podem alterar seus votos durante o complemento do julgamento?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Os julgadores que já votaram podem alterar seus votos durante o complemento do julgamento?
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Resposta
Podem rever seus votos por ocasião do complemento do julgamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 170. - Quando o resultado do julgamento da apelação cível e do agravo de instrumento, na hipótese do artigo 942, § 3º, inciso II, do CPC, for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, desembargadores e juízes substitutos em segundo grau, que serão convocados em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e eventuais intervenientes o direito de realizarem sustentação oral perante os novos julgadores.
§ 1º Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado e se sintam habilitados.
§ 2º Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do complemento do julgamento.
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