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O que a norma determina quanto à saída de autos que ainda tramitam fisicamente após a designação de data para julgamento?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO): Regimento Interno do TJGO (Resolução TJGO nº 170/2021), responda:

O que a norma determina quanto à saída de autos que ainda tramitam fisicamente após a designação de data para julgamento?
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Resposta

A norma veda a saída dos autos físicos da secretaria do órgão colegiado após a designação da data para julgamento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 176. - Após a designação de data para julgamento, os autos que ainda tramitarem fisicamente não sairão da secretaria do órgão colegiado, salvo se as partes, por seus advogados, assinarem, em conjunto, a carga, ou mediante prévio ajuste, por petição, observado o regramento referente a carga rápida.

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