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Onde devem ser registradas as decisões nos feitos administrativos não distribuídos?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Onde devem ser registradas as decisões nos feitos administrativos não distribuídos?
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Resposta
As decisões devem ser registradas na ata da sessão de julgamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 177. - As decisões nos feitos administrativos não distribuídos serão registradas na ata e certificadas nos autos pelo (a) secretário (a) da sessão do julgamento.
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