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Quem certifica nos autos as decisões nos feitos administrativos não distribuídos?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Quem certifica nos autos as decisões nos feitos administrativos não distribuídos?
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Resposta
O secretário da sessão do julgamento certifica nos autos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 177. - As decisões nos feitos administrativos não distribuídos serão registradas na ata e certificadas nos autos pelo (a) secretário (a) da sessão do julgamento.
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