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Quem certifica nos autos as decisões nos feitos administrativos não distribuídos?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO): Regimento Interno do TJGO (Resolução TJGO nº 170/2021), responda:

Quem certifica nos autos as decisões nos feitos administrativos não distribuídos?
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Resposta

O secretário da sessão do julgamento certifica nos autos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 177. - As decisões nos feitos administrativos não distribuídos serão registradas na ata e certificadas nos autos pelo (a) secretário (a) da sessão do julgamento.

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