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Qual é o prazo para sustentação oral admitida no julgamento do agravo interno contra indeferimento monocrático do pedido cautelar?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO): Regimento Interno do TJGO (Resolução TJGO nº 170/2021), responda:

Qual é o prazo para sustentação oral admitida no julgamento do agravo interno contra indeferimento monocrático do pedido cautelar?
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Resposta

15 (quinze) minutos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 181. - Se houver pedido de medida cautelar para suspensão liminar do ato impugnado, presente relevante interesse de ordem pública, o relator submeterá a matéria a julgamento na primeira sessão seguinte do Órgão Especial, dispensada a publicação de pauta e admitida a sustentação oral pelo prazo de 15 (quinze) minutos.

§ 1° Se o relator entender que a questão exige decisão urgente, em face de relevante interesse de ordem pública, poderá requerer ao Presidente do Tribunal a convocação extraordinária do Órgão Especial.

§ 2º Decidido o pedido cautelar ou na ausência deste, o relator determinará a notificação da(s) autoridade(s) responsável(eis) pelo ato impugnado, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente(m) as informações entendidas necessárias, bem como ordenará a citação, com prazo de 20 (vinte) dias, considerando já o privilégio previsto no artigo 183 do Código de Processo Civil, do Procurador-Geral do Estado.

§ 3º Havendo indeferimento monocrático do pedido cautelar, caberá agravo interno, admitida sustentação oral no seu julgamento, pelo prazo previsto no caput.

§ 4° Decorridos os prazos previstos no § 2º, será aberta vista ao Procurador- -Geral de Justiça, pelo prazo de (10) dez dias, para emitir parecer.

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