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Quando o relator pode indeferir liminarmente a petição inicial do habeas corpus por tese manifestamente inadmissível?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Quando o relator pode indeferir liminarmente a petição inicial do habeas corpus por tese manifestamente inadmissível?
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Resposta
Quando a petição expuser tese que, de plano, seja manifestamente inadmissível, justificando o indeferimento liminar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 186. - No processo e julgamento do habeas corpus serão observadas as regras previstas na legislação processual e as disposições específicas contidas neste regimento.
§ 1º Distribuído o habeas corpus, o relator poderá indeferir liminarmente a petição inicial quando não preencher os requisitos legais, não estiver instruída com os documentos indispensáveis ou quando expuser tese manifestamente inadmissível.
§ 2º O relator pode declarar o habeas corpus prejudicado por decisão monocrática se verificar que já cessou a violência ou a coação, bem como nos demais casos de perda de objeto.
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