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O julgamento do habeas corpus pode ser realizado em sessão virtual?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO): Regimento Interno do TJGO (Resolução TJGO nº 170/2021), responda:

O julgamento do habeas corpus pode ser realizado em sessão virtual?
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Resposta

Sim, desde que sejam observadas as regras específicas da sessão virtual.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 187. - Admitido o processamento e apreciado o pedido de concessão de liminar, se formulado, o relator, após recebidas as informações da autoridade apontada como coatora, ou dispensadas estas, e depois de ouvida a Procuradoria-Geral de Justiça, em dois dias, colocará o habeas corpus em mesa na primeira sessão do órgão julgador, podendo, entretanto, adiar o julgamento para a sessão seguinte.

§ 1º Admite-se o julgamento do habeas corpus na sessão virtual, respeitadas as regras específicas que a disciplinam.

§ 2º O relator, se necessário à compreensão da questão, determinará diligências para instrução do habeas corpus, requisitando documentos à parte impetrante, à Unidade Judiciária responsável pelos autos originários ou à autoridade administrativa.

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