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Quem pode delegar atos da instrução na ação penal originária?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO): Regimento Interno do TJGO (Resolução TJGO nº 170/2021), responda:

Quem pode delegar atos da instrução na ação penal originária?
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Resposta

O relator do processo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 204. - Na instrução e julgamento da ação penal originária deve ser observada a legislação pertinente, especialmente a Lei 8.038/1990 c/c Lei 8.658/1993.

Parágrafo único. O relator poderá delegar qualquer dos atos da instrução a juiz de direito substituto em segundo grau ou a juiz de direito ou substituto que tenham competência no local onde a prova deve ser produzida.

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