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Quem pode delegar atos da instrução na ação penal originária?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Quem pode delegar atos da instrução na ação penal originária?
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Resposta
O relator do processo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 204. - Na instrução e julgamento da ação penal originária deve ser observada a legislação pertinente, especialmente a Lei 8.038/1990 c/c Lei 8.658/1993.
Parágrafo único. O relator poderá delegar qualquer dos atos da instrução a juiz de direito substituto em segundo grau ou a juiz de direito ou substituto que tenham competência no local onde a prova deve ser produzida.
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