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Qual norma da legislação trabalhista poderá ser aplicada, quando cabível, à indicação da data de entrada em vigor da decisão normativa?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Qual norma da legislação trabalhista poderá ser aplicada, quando cabível, à indicação da data de entrada em vigor da decisão normativa?
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Resposta
Aplica-se, quando cabível, dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 211. - G. Concluído o julgamento e proclamada a decisão normativa, o relator terá o prazo de dez dias para a lavratura do acórdão, que deverá ser publicado imediatamente. (Incluído pela Emenda Regimental nº 5/2024)
Parágrafo único. A decisão normativa conterá indicação da data de sua entrada em vigor, aplicando-se, no que couber, o disposto no parágrafo único do artigo 867 da CLT. (Incluído pela Emenda Regimental nº 5/2024)
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