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Que peça processual deve ser elaborada no Órgão Especial após a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Que peça processual deve ser elaborada no Órgão Especial após a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça?
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Resposta
Será elaborado relatório.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 219. - Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público, o relator, após ouvir as partes, se ainda não intimadas para se manifestarem, determinará a oitiva da Procuradoria-Geral de Justiça, que terá o prazo de dez dias para se manifestar, submetendo, em seguida, a questão ao órgão fracionário a que couber o conhecimento do processo, mediante a inclusão em pauta de julgamento.
§ 1º Acolhida a arguição, por meio de acórdão contendo fundamentação no sentido de demonstrar o juízo prévio sobre a alegada inconstitucionalidade, o processo será submetido à apreciação do Órgão Especial, onde será distribuído a um relator e, após a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, será elaborado relatório e incluído em pauta de julgamento, lavrando-se o acórdão.
§ 2º O órgão fracionário não submeterá a arguição ao Órgão Especial quando já houver pronunciamento deste ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
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