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Quem pode fazer sustentação oral no julgamento da arguição perante o Órgão Especial?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Quem pode fazer sustentação oral no julgamento da arguição perante o Órgão Especial?
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Resposta
Têm direito à sustentação oral as partes interessadas e o Ministério Público.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 220. - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá o Órgão Especial declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do Poder Público.
§ 1º. Os legitimados à propositura das ações previstas no art. 103 da Constituição Federal e o amicus curiae poderão apresentar manifestação escrita até 15 (quinze) dias antes da sessão de julgamento.
§ 2º. No julgamento da arguição no Órgão Especial, as partes interessadas e o Ministério Público poderão fazer sustentação oral, pelo prazo de 15 (quinze) minutos.
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