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Quantas vezes a suspensão deve ser publicada no Diário da Justiça eletrônico?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Quantas vezes a suspensão deve ser publicada no Diário da Justiça eletrônico?
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Resposta
Três vezes consecutivas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 225. - A suspensão dos processos prevista no art. 982, I, do Código de Processo Civil será publicada, por três vezes consecutivas, no Diário da Justiça eletrônico e comunicada, observada a matéria, aos integrantes das respectivas câmaras cíveis, bem como aos juízes de primeira instância, preferencialmente, por meio eletrônico.
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