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Quem tem competência para rejeitar liminarmente, no Tribunal, a arguição de impedimento ou de suspeição originária da primeira instância?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO): Regimento Interno do TJGO (Resolução TJGO nº 170/2021), responda:

Quem tem competência para rejeitar liminarmente, no Tribunal, a arguição de impedimento ou de suspeição originária da primeira instância?
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Resposta

O relator do processo no Tribunal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 230. - A arguição de impedimento ou de suspeição na primeira instância, contra juiz cível ou criminal, poderá ser rejeitada, liminarmente, no Tribunal, pelo relator, quando manifesta a improcedência.

Parágrafo único. Da decisão prevista no caput deste artigo caberá agravo interno.

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