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Quando a defesa deve ser ouvida nos procedimentos em que há representação pelo desaforamento?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Quando a defesa deve ser ouvida nos procedimentos em que há representação pelo desaforamento?
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Resposta
A defesa deve ser ouvida sempre que a representação pelo desaforamento for apresentada pelo juiz, antes de se dar vista à Procuradoria-Geral de Justiça.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 245. - Recebida a informação, ou se a representação pelo desaforamento for apresentada pelo juiz, após ouvir a defesa nesta última hipótese, em cinco dias, dar-se-á vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para opinar também em cinco dias, após o que o relator pedirá dia para o julgamento.
Parágrafo único. Na sessão de julgamento será admitida sustentação oral com prazo de 10 (dez) minutos.
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