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Quando o presidente do órgão julgador deve expedir mandado de prisão do condenado à pena privativa de liberdade?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Quando o presidente do órgão julgador deve expedir mandado de prisão do condenado à pena privativa de liberdade?
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Resposta
A lei estabelece a expedição do mandado de prisão quando a condenação privativa de liberdade for mantida, não couberem ou tiverem sido rejeitados os embargos infringentes e de nulidade, e estiverem preenchidos os requisitos legais, devendo a ordem ser cumprida logo que a sentença transitar em julgado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 252. - Se mantida a condenação privativa de liberdade e não couberem ou forem rejeitados os embargos infringentes e de nulidade, o presidente do órgão julgador, se preenchidos os requisitos legais, fará expedir mandado de prisão logo que transite em julgado a sentença condenatória, salvo o caso de suspensão condicional da pena.
§ 1º Se, em grau de recurso, for reformada sentença absolutória, estando o réu solto, e não cabendo embargos infringentes e de nulidade, logo após a sessão de julgamento, o presidente do órgão julgador ou do Tribunal fará remeter ao juiz do feito, bem como ao Secretário da Segurança Pública, mandado de prisão do condenado.
§ 2º Cabendo embargos infringentes e de nulidade, a providência do parágrafo anterior será tomada em seguida à decisão que os rejeitar ou, se não tiverem sido interpostos, ao término do respectivo prazo.
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