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Qual é o momento para remeter mandado de prisão quando cabem embargos infringentes e de nulidade?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO): Regimento Interno do TJGO (Resolução TJGO nº 170/2021), responda:

Qual é o momento para remeter mandado de prisão quando cabem embargos infringentes e de nulidade?
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Resposta

Nesse caso, a remessa do mandado de prisão ocorre após a decisão que rejeitar os embargos ou, se eles não tiverem sido interpostos, ao término do respectivo prazo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 252. - Se mantida a condenação privativa de liberdade e não couberem ou forem rejeitados os embargos infringentes e de nulidade, o presidente do órgão julgador, se preenchidos os requisitos legais, fará expedir mandado de prisão logo que transite em julgado a sentença condenatória, salvo o caso de suspensão condicional da pena.

§ 1º Se, em grau de recurso, for reformada sentença absolutória, estando o réu solto, e não cabendo embargos infringentes e de nulidade, logo após a sessão de julgamento, o presidente do órgão julgador ou do Tribunal fará remeter ao juiz do feito, bem como ao Secretário da Segurança Pública, mandado de prisão do condenado.

§ 2º Cabendo embargos infringentes e de nulidade, a providência do parágrafo anterior será tomada em seguida à decisão que os rejeitar ou, se não tiverem sido interpostos, ao término do respectivo prazo.

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