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Quando o relator deverá levar o feito a julgamento no órgão especial?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Quando o relator deverá levar o feito a julgamento no órgão especial?
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Resposta
O relator levará o feito a julgamento na primeira sessão do órgão especial subsequente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 262. - O pedido para que o Tribunal de Justiça requisite a intervenção federal no Estado será dirigido ao Presidente, acompanhado da documentação necessária para demonstrar o descumprimento de decisão judicial.
§ 1º Distribuído o pedido a um dos componentes do Órgão Especial, o relator poderá indeferir liminarmente se, após concedido prazo para emenda da inicial, a instrução continuar deficiente.
§ 2º O relator solicitará informações à autoridade ou às autoridades apontada (s) na inicial, para serem prestadas em dez dias.
§ 3º Apresentadas as informações, ou esgotado o respectivo prazo sem elas, o relator ouvirá a Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de dez dias, e, em seguida, levará o feito a julgamento na primeira sessão do Órgão Especial, admitida a sustentação oral pelo prazo de 15 minutos.
§ 4º A decisão do Órgão Especial será tomada por maioria absoluta dos seus membros, votando, também, o Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça.
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