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Qual número configura a maioria para efeito de quórum em um órgão julgador?

Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

De acordo com o assunto Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO): Regimento Interno do TJGO (Resolução TJGO nº 170/2021), responda:

Qual número configura a maioria para efeito de quórum em um órgão julgador?
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Resposta

Configura-se como maioria para efeito de quórum o número inteiro igual ou imediatamente superior à metade dos integrantes do órgão julgador.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 278. - Relativamente a quórum e a número de sufrágios exigidos, em qualquer votação, entende-se por maioria, maioria absoluta e dois terços:

I - maioria: o número inteiro igual ou imediatamente superior à metade dos integrantes do órgão julgador, para efeito de quórum, ou dos membros presentes na sessão, quanto ao resultado da votação;

II - maioria absoluta: o número inteiro igual ou imediatamente superior à metade do total dos membros do órgão julgador;

III - dois terços: o número inteiro igual ou imediatamente superior a duas terças partes do número dos integrantes do órgão julgador.

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