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Qual regimento deve ser aplicado subsidiariamente em segundo lugar quando houver omissão nas normas do TJGO?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Qual regimento deve ser aplicado subsidiariamente em segundo lugar quando houver omissão nas normas do TJGO?
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Resposta
O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 279. - Nos casos omissos, aplicar-se-á, subsidiariamente, o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, nesta ordem, e legislação pertinente, no que couber e for compatível.
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