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Além dos regimentos, que outro tipo de norma pode ser aplicado subsidiariamente em casos de omissão?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
Além dos regimentos, que outro tipo de norma pode ser aplicado subsidiariamente em casos de omissão?
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Resposta
A legislação pertinente, desde que seja aplicável e compatível com as normas do TJGO.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 279. - Nos casos omissos, aplicar-se-á, subsidiariamente, o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, nesta ordem, e legislação pertinente, no que couber e for compatível.
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