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Flashcard FC822

Quando a reavaliação médica e social da deficiência pode ser priorizada ou dispensada?

Quando a reavaliação médica e social da deficiência pode ser priorizada ou dispensada?
  1. Por ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social, considerando tipo e gravidade do impedimento, idade e duração do benefício
  2. A reavaliação médica e social da deficiência não pode ser dispensada
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Resposta

Por ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social, considerando tipo e gravidade do impedimento, idade e duração do benefício

Comentário do professor

Art. 42. O Benefício de Prestação Continuada deverá ser revisto a cada dois anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem, conforme dispõe o art. 21 da Lei nº 8.742, de 1993, passando o processo de reavaliação a integrar o Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada.


§ 7º A reavaliação médica e social da deficiência poderá ser priorizada ou dispensada por ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social, considerados o tipo e a gravidade do impedimento, a idade do beneficiário e a duração do benefício.

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm#view

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