Flashcard FC823
Quem editará ato complementar ao disposto no Artigo 42 para a revisão do BPC?
- O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social
- Será editado pelo INSS
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Resposta
O Ministro de Estado do Desenvolvimento SocialComentário do professor
Art. 42. O Benefício de Prestação Continuada deverá ser revisto a cada dois anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem, conforme dispõe o art. 21 da Lei nº 8.742, de 1993, passando o processo de reavaliação a integrar o Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada.
§ 8º O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social editará ato complementar ao disposto neste artigo.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm#view
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