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A partir da expedição do diploma, que tipo de contrato o Vereador está proibido de firmar ou manter com entidades públicas municipais?

Lei Orgânica do Município de Itajaí

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Itajaí, responda:

A partir da expedição do diploma, que tipo de contrato o Vereador está proibido de firmar ou manter com entidades públicas municipais?
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Resposta

O Vereador está proibido de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária de serviço público municipal.

Há exceção quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - Os Vereadores não podem:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público municipal. Salvo, quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargos, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes na alínea anterior, ressalvada a admissão por concurso público;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público municipal ou, nela, exerça função remunerada;
b) ocupar cargo ou função que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a", ressalvada a admissão por concurso público;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

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