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Quem declara a perda do mandato nos casos de faltas qualificadas, perda de direitos políticos ou decisão da Justiça Eleitoral?

Lei Orgânica do Município de Itajaí

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Itajaí, responda:

Quem declara a perda do mandato nos casos de faltas qualificadas, perda de direitos políticos ou decisão da Justiça Eleitoral?
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Resposta

A declaração compete à Mesa da Câmara.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 21. - Perde o mandato o Vereador:
I - que infligir quaisquer das proibições estabelecidas ao artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara. Salvo, licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos constitucionalmente;
VI - que sofrer condenação criminal, em sentença transitada em julgado, na forma da lei.
§ 1º É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas aos vereadores, ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato, a Câmara representará à Justiça Eleitoral para a realização de eleições para preenchê-la; (Redação dada pela Emenda nº 48, de 27 de setembro de 2013)
§ 3º Nos casos previstos nos incisos III, IV e V, a perda será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação de quaisquer de seus membros ou de partido político representado na casa, assegurada ampla defesa.

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