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A licença por motivo de doença faz o Vereador perder o mandato?

Lei Orgânica do Município de Itajaí

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Itajaí, responda:

A licença por motivo de doença faz o Vereador perder o mandato?
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Resposta

Não. A licença por motivo de doença não acarreta perda do mandato.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - Não perderá o mandato o Vereador:
I - Investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, dirigente máximo de entidade da Administração Indireta do Município, abrangendo também Autarquias Municipais, Estaduais ou Federais, Fundação Pública de quaisquer dos níveis de governo e Secretário de Estado ou Ministro. (Redação dada pela Emenda nº 41, de 31 de março de 2010)
II - licenciado pela Câmara por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de assunto de seu interesse particular desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte e um dias por sessão legislativa.
§ 1º O suplente deverá ser convocado nos casos de vaga, de investidura nos cargos ou funções previstas neste artigo, ou de licença superior a 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 65/2025)
§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato, a Câmara representará à Justiça Eleitoral para a realização de eleições para preenchê-la;
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato.
§ 4º A licença para tratar de interesse particular não será inferior a trinta dias e o Vereador não poderá reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.
§ 5º Poderá ainda o Vereador licenciar-se para desempenhar missões temporárias, de caráter cultural ou de interesse do Município, mediante autorização legislativa.

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