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O suplente deve ser convocado quando o Vereador se investe em cargo ou função executiva prevista pela norma?
Lei Orgânica do Município de Itajaí
O suplente deve ser convocado quando o Vereador se investe em cargo ou função executiva prevista pela norma?
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Resposta
Sim. Nesses casos o suplente deverá ser convocado para assumir o mandato.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - Não perderá o mandato o Vereador:
I - Investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, dirigente máximo de entidade da Administração Indireta do Município, abrangendo também Autarquias Municipais, Estaduais ou Federais, Fundação Pública de quaisquer dos níveis de governo e Secretário de Estado ou Ministro. (Redação dada pela Emenda nº 41, de 31 de março de 2010)
II - licenciado pela Câmara por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de assunto de seu interesse particular desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte e um dias por sessão legislativa.
§ 1º O suplente deverá ser convocado nos casos de vaga, de investidura nos cargos ou funções previstas neste artigo, ou de licença superior a 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 65/2025)
§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato, a Câmara representará à Justiça Eleitoral para a realização de eleições para preenchê-la;
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Vereador poderá optar pela remuneração do mandato.
§ 4º A licença para tratar de interesse particular não será inferior a trinta dias e o Vereador não poderá reassumir o exercício do mandato antes do término da licença.
§ 5º Poderá ainda o Vereador licenciar-se para desempenhar missões temporárias, de caráter cultural ou de interesse do Município, mediante autorização legislativa.
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