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É permitido o pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação para sessão legislativa extraordinária?

Lei Orgânica do Município de Itajaí

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Itajaí, responda:

É permitido o pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação para sessão legislativa extraordinária?
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Resposta

Não. É vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 23. - A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, em sessão legislativa anual, de 01 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 63/2023)
§ 1º As reuniões marcadas para estas datas serão transferidas para o 1º dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos e feriados.
§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação dos projetos de Lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento.
§ 3º A Câmara Municipal reunir-se-á, em sessão de instalação legislativa, em 1º de janeiro do ano subseqüente às eleições, para a posse de seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito e eleição da Mesa.
§ 4º A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á pela maioria dos membros da Mesa Diretora, pelo Prefeito ou a requerimento de dois terços dos vereadores, em caso de urgência ou de interesse público relevante, quer no período de atividades ou de recesso regimental.
§ 5º Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara somente deliberará sobre a matéria para a qual for convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. (Redação dada pela Emenda nº 24, de 21 de março de 2006)
§ 6º O Regimento Interno disciplinará o uso da tribuna por representantes de entidades populares nas sessões.

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