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Qual percentual do eleitorado municipal é necessário para apresentar proposta de emenda por iniciativa popular?
Lei Orgânica do Município de Itajaí
Qual percentual do eleitorado municipal é necessário para apresentar proposta de emenda por iniciativa popular?
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Resposta
É necessário o apoio de cinco por cento do eleitorado municipal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - Esta Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara, do Prefeito ou de acordo com proposta de cinco por cento do eleitorado do Município.
§ 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada se obtiver, em cada um, dois terços dos votos dos membros da Câmara.
§ 2º A emenda à Lei Orgânica do Município será promulgada pela Mesa da Câmara, com o respectivo número de ordem.
§ 3º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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