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Como deve ser exercida a iniciativa popular para apresentação de projeto de lei à Câmara Municipal?

Lei Orgânica do Município de Itajaí

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Itajaí, responda:

Como deve ser exercida a iniciativa popular para apresentação de projeto de lei à Câmara Municipal?
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Resposta

Por apresentação de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 5% do eleitorado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador ou Comissão, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
§ 1º São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
I - criem a Guarda Municipal;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, de sua remuneração. Exceto, os vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito;
b) servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
c) criação, estruturação e atribuições das secretarias municipais e órgãos da administração pública municipal.
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município.
§ 3º Em casos de emergência, calamidade pública e enchentes, reconhecidos pela autoridade, o Prefeito poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato à Câmara de Vereadores, que estando no recesso, será convocada, extraordinariamente, para se reunir no prazo de cinco dias.
§ 4º As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei, no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, devendo a Câmara Municipal de Vereadores disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.

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