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Se esgotado o prazo para apreciação do veto sem deliberação, qual é o tratamento das demais proposições na ordem do dia?

Lei Orgânica do Município de Itajaí

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Itajaí, responda:

Se esgotado o prazo para apreciação do veto sem deliberação, qual é o tratamento das demais proposições na ordem do dia?
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Resposta

O veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata e as demais proposições serão sobrestadas até a votação final do veto.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32. - O projeto de lei aprovado será enviado, como autógrafo, ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público; vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito importará em sanção.
§ 4º O veto será apreciado pela Câmara, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em escrutínio público e aberto. (Redação dada pela Emenda nº 48, de 27 de setembro de 2013)
§ 5º Se o veto não for mantido, será o texto enviado ao Prefeito para promulgação.
§ 6º Esgotado, sem deliberação, o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final, ressalvadas as matérias referidas no Art. 31.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente de Câmara a promulgará e, se este não o fizer, em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo, obrigatoriamente.

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