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Qual é o prazo para a Comissão Permanente de Fiscalização solicitar pronunciamento conclusivo ao Tribunal de Contas quando os esclarecimentos não forem prestados ou forem insuficie
Lei Orgânica do Município de Itajaí
Qual é o prazo para a Comissão Permanente de Fiscalização solicitar pronunciamento conclusivo ao Tribunal de Contas quando os esclarecimentos não forem prestados ou forem insuficientes?
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Resposta
Trinta dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 38. - A Comissão Permanente de Fiscalização, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar da autoridade responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
§ 1º Não prestados os esclarecimentos ou considerados estes insuficientes, a Comissão Permanente de Fiscalização solicitará ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.
§ 2º Entendendo o Tribunal de Contas irregular a despesa, a comissão de Fiscalização, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá à Câmara Municipal as medidas cabíveis.
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