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Que obrigação tem o Prefeito quando a Câmara requisita quantias a serem dispendidas de uma só vez?
Lei Orgânica do Município de Itajaí
Que obrigação tem o Prefeito quando a Câmara requisita quantias a serem dispendidas de uma só vez?
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Resposta
O Prefeito deve colocar à disposição da Câmara, dentro de dez dias da requisição, as quantias que devam ser dispendidas de uma só vez.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 47. - Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
I - iniciar o processo legislativo, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica, adequando-se aos meios digitais implantados pelo Poder Legislativo, cuja autenticidade deverá ser garantida pela assinatura digital; (Redação dada pela Emenda nº 46 de 28 de março de 2012)
II - representar o Município em juízo e fora dele;
III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;
IV - vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara;
V - nomear e exonerar secretários municipais ou equivalentes, diretores ou equivalentes, chefes de divisão e outros servidores de confiança ou em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, dos órgãos da administração pública direta e indireta, bem como das funções criadas e mantidas pelo Município, resguardado o disposto no Art. 18, XXIV, desta Lei Orgânica. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 59/2020)
VI - decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;
VII - expedir decretos portarias e outros atos administrativos;
VIII - permitir ou autorizar o uso de bens municipais, por terceiros;
IX - prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
X - enviar à Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento anual, à lei de diretrizes orçamentárias e ao plano plurianual do Município e das suas autarquias;
XI - encaminhar à Câmara, até quinze de abril, a prestação de contas, bem como os balanços do exercício findo;
XII - encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;
XIII - fazer publicar os atos oficiais;
XIV - prestar à Câmara, dentro de trinta dias, as informações pela mesma solicitadas. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 60/2021)
XV - prover os serviços e obras da administração pública;
XVI - superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara;
XVII - colocar à disposição da Câmara, dentro de dez dias de sua requisição, as quantias que devam ser dispendidas de uma só vez e, até o dia vinte de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, compreendendo os créditos suplementares e especiais;
XVIII - aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las quando irregularmente;
XIX - resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;
XX - oficializar, obedecidas à normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara;
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