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Qual é o requisito para que um ato de efeito externo produza efeitos?
Lei Orgânica do Município de Itajaí
Qual é o requisito para que um ato de efeito externo produza efeitos?
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Resposta
O ato de efeito externo só produz efeitos após a sua publicação; não produz efeito antes dela.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 54. - A publicação das leis e atos municipais, far-se-á em jornal do município, ou afixação na sede da Prefeitura, ou da Câmara Municipal, conforme o caso.
§ 1º O Jornal do Município, doravante, constitui-se Órgão Oficial do Município de Itajaí para publicação e divulgação das Leis e Atos Administrativos de efeitos externos e internos e será regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei.
§ 2º Nenhum ato de efeito externo produzirá efeito antes de sua publicação.
§ 3º A publicação dos atos normativos, poderá ser de forma reduzida. (Redação dada pela Emenda nº 7, de 24 de dezembro de 1997)
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