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Que montantes de recursos financeiros devem ser publicados mensalmente pela Administração Municipal?
Lei Orgânica do Município de Itajaí
Que montantes de recursos financeiros devem ser publicados mensalmente pela Administração Municipal?
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Resposta
Devem ser publicados mensalmente os montantes dos recursos recebidos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 55. - O Prefeito fará publicar:
I - diariamente, por edital, o movimento de caixa do dia anterior;
II - mensalmente, o balancete resumido da receita e da despesa;
III - mensalmente, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos recebidos;
IV - anualmente, até 15 de abril, pelo órgão oficial do Estado, as contas de administração, constituídas do balanço financeiro, do balanço patrimonial, do balanço orçamentário e demonstração das variações patrimoniais, em forma sintética.
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