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Como devem ser expedidos os atos administrativos de competência do Prefeito?
Lei Orgânica do Município de Itajaí
Como devem ser expedidos os atos administrativos de competência do Prefeito?
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Resposta
Devem ser expedidos observando a forma e os requisitos específicos previstos para cada espécie de ato, conforme sua natureza administrativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57. - Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas:
I - Decreto, numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos:
a) regulamentação de lei;
b) instituição, modificação ou extinção de atribuições não constantes de lei;
c) regulamentação interna dos órgãos que forem criados na administração municipal;
d) abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado por lei, assim como de crédito extraordinários;
e) declaração de utilidade pública ou necessidade social para fins de desapropriação ou de servidão administrativa;
f) aprovação de regulamento ou de regimento das entidades que compõem a administração municipal;
g) permissão de uso dos bens municipais;
h) medidas executórias do Plano Diretor do Município;
i) normas de efeitos externos, não privativos de lei;
j) fixação e alteração de preços;
II - Portaria, nos seguintes casos:
a) provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais;
b) lotação e relotação nos casos de pessoal;
c) abertura de sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais de efeitos internos;
d) outros casos determinados em lei ou decreto;
III - Contrato, nos seguintes casos:
a) admissão de servidores para serviços de caráter temporário, nos termos do Art. 10, IX;
b) exceção de obras e serviços municipais nos termos da lei;
§ 1º Os atos constantes dos itens II e III deste artigo poderão ser delegados.
§ 2º Os casos não previstos neste artigo obedecerão à forma de atos, instruções ou avisos da autoridade responsável.
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