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Que ato formal deve ser praticado para fixar ou alterar preços no âmbito municipal?
Lei Orgânica do Município de Itajaí
Que ato formal deve ser praticado para fixar ou alterar preços no âmbito municipal?
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Resposta
Decreto para a fixação e alteração de preços.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57. - Os atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com obediência às seguintes normas:
I - Decreto, numerado em ordem cronológica, nos seguintes casos:
a) regulamentação de lei;
b) instituição, modificação ou extinção de atribuições não constantes de lei;
c) regulamentação interna dos órgãos que forem criados na administração municipal;
d) abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado por lei, assim como de crédito extraordinários;
e) declaração de utilidade pública ou necessidade social para fins de desapropriação ou de servidão administrativa;
f) aprovação de regulamento ou de regimento das entidades que compõem a administração municipal;
g) permissão de uso dos bens municipais;
h) medidas executórias do Plano Diretor do Município;
i) normas de efeitos externos, não privativos de lei;
j) fixação e alteração de preços;
II - Portaria, nos seguintes casos:
a) provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais;
b) lotação e relotação nos casos de pessoal;
c) abertura de sindicância e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos individuais de efeitos internos;
d) outros casos determinados em lei ou decreto;
III - Contrato, nos seguintes casos:
a) admissão de servidores para serviços de caráter temporário, nos termos do Art. 10, IX;
b) exceção de obras e serviços municipais nos termos da lei;
§ 1º Os atos constantes dos itens II e III deste artigo poderão ser delegados.
§ 2º Os casos não previstos neste artigo obedecerão à forma de atos, instruções ou avisos da autoridade responsável.
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