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Qual avaliação sobre o empreendimento deve constar no plano prévio para justificar sua realização em benefício do interesse comum?

Lei Orgânica do Município de Itajaí

De acordo com o assunto Direito Constitucional Municipal: Lei Orgânica do Município de Itajaí, responda:

Qual avaliação sobre o empreendimento deve constar no plano prévio para justificar sua realização em benefício do interesse comum?
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Resposta

O plano deve indicar a viabilidade do empreendimento, bem como sua conveniência e oportunidade para o interesse comum.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 64. - Nenhum empreendimento de obras e serviços do Município poderá ter início sem prévia elaboração do plano respectivo, no qual, obrigatoriamente, conste:
I - a viabilidade do empreendimento, sua conveniência e oportunidade para o interesse comum;
II - os pormenores para a sua execução;
III - os recursos para o atendimento das respectivas despesas;
IV - os prazos para o seu início e conclusão, acompanhados da respectiva justificação.
§ 1º Nenhuma obra, serviço ou melhoramento, salvo casos de extrema urgência, será executada sem prévio orçamento de seu custo.
§ 2º As obras públicas poderão ser executadas pela Prefeitura, por suas autarquias e demais entidades da administração indireta e por terceiros, mediante licitação, ressalvados os casos de dispensa ou inexigibilidade desta, na forma da lei federal.

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