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A autoridade competente pode instaurar o processo administrativo de ofício?
Legislação Administrativa do Estado de GO
A autoridade competente pode instaurar o processo administrativo de ofício?
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Resposta
Sim; a autoridade competente pode instaurar o processo de ofício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade imediatamente inferior ao titular de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública Estadual, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único. A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada.
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