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A competência para instaurar e julgar o processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica pode ser delegada a outro agente?

Legislação Administrativa do Estado de GO

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de GO: Lei Estadual nº 18.672/2014 Responsabilização Administrativa e Civil de PJs pela Prática de Atos Contra a Administração Pública Estadual (GO), responda:

A competência para instaurar e julgar o processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica pode ser delegada a outro agente?
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Resposta

Não; a competência não pode ser delegada.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade imediatamente inferior ao titular de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública Estadual, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único. A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada.

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