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Quantas testemunhas a pessoa jurídica pode arrolar ao apresentar defesa?
Legislação Administrativa do Estado de GO
Quantas testemunhas a pessoa jurídica pode arrolar ao apresentar defesa?
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Resposta
A pessoa jurídica pode arrolar até 3 testemunhas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. O processo administrativo será regido de acordo com as seguintes regras:
I - instaurado o processo administrativo, serão designados dia, hora e local para a oitiva do representante legal ou preposto da pessoa jurídica, ordenando-se a sua citação;
II - após a oitiva do representante legal ou preposto da pessoa jurídica ou se constatada a sua ausência, ser-lhe-á concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua realização ou do dia em que deveria ter sido a mesma realizada, para apresentação de defesa, na qual terá oportunidade de requerer as provas a serem produzidas durante a instrução, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas;
III - apresentada ou não a defesa, proceder-se-á, sucessivamente, à inquirição das testemunhas arroladas pela comissão processante ou pela defesa, nesta ordem;
IV - concluída a fase de inquirição das testemunhas e realizadas as diligências deferidas, abrir-se-á, sucessivamente, o prazo de 10 (dez) dias para alegações finais;
V - apresentadas as alegações finais ou exaurido o prazo para esse fim previsto, a comissão processante elaborará o seu relatório final contendo a proposta de decisão, que deverá ser encaminhado, para julgamento, à autoridade instauradora, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir.
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