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Que direito de consulta aos autos deve ser informado à pessoa jurídica pela citação?
Legislação Administrativa do Estado de GO
Que direito de consulta aos autos deve ser informado à pessoa jurídica pela citação?
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Resposta
A citação deve informar o direito de vista dos autos no local de funcionamento da comissão processante.Isso garante acesso presencial ao conteúdo dos autos para preparação da defesa.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - A citação será realizada por via postal, com aviso de recebimento, telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado, devendo:
I - conter a qualificação da pessoa jurídica, bem como o local, o dia e a hora em que o seu representante legal ou preposto deverá comparecer para ser ouvido pela comissão processante;
II - cientificar a pessoa jurídica:
a) do seu direito à obtenção de cópia das peças processuais, de vista dos autos no local de funcionamento da comissão processante e de fazer o seu acompanhamento, por representante legal, preposto ou por intermédio de defensor que constituir;
b) do prazo para apresentação da defesa;
c) da obrigatoriedade de enviar representante legal ou preposto para comparecer perante a comissão processante, sob pena da decretação de sua revelia;
III - ser acompanhado de 1 (uma) cópia de inteiro teor do ato de instauração do processo administrativo, com a finalidade de cientificar a pessoa jurídica dos fatos que lhe são imputados.
Parágrafo único. Frustrada a intimação por via postal, será ela realizada por edital publicado na imprensa oficial.
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