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Quem pode reconsiderar a decisão no prazo de 10 dias após receber o recurso?
Legislação Administrativa do Estado de GO
Quem pode reconsiderar a decisão no prazo de 10 dias após receber o recurso?
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Resposta
A autoridade julgadora que recebeu o recurso, no prazo de 10 dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. - Da decisão caberá recurso à autoridade hierarquicamente superior, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação do resultado do julgamento.
- Redação dada pela Lei no 19.154, de 29-12-2015.
§ 1º O recurso será recebido pela autoridade julgadora, que, no prazo de 10 (dez) dias, poderá reconsiderar o conteúdo da decisão impugnada.
- Redação dada pela Lei no 19.154, de 29-12-2015.
§ 2º O prazo de que trata o § 1º poderá ser prorrogado por igual período, mediante ato fundamentado da autoridade julgadora.
§ 3º Em caso de ausência de reconsideração ou reconsideração parcial, os autos serão imediatamente encaminhados à autoridade superior do órgão ou da entidade da administração pública para julgamento.
- Redação dada pela Lei no 19.154, de 29-12-2015.
§ 4º A autoridade superior apreciará o recurso no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados de seu recebimento, podendo tal lapso temporal ser prorrogado mediante ato fundamentado daquele a quem compete o seu julgamento.
- Redação dada pela Lei no 19.154, de 29-12-2015.
§ 5º O recurso terá efeito suspensivo.
- Redação dada pela Lei no 19.154, de 29-12-2015.
§ 6º Transcorrido o prazo previsto no caput deste artigo sem que a pessoa jurídica tenha apresentado o recurso ou, quando interposto, não sendo ele provido, a pessoa jurídica será intimada para o cumprimento da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contado de sua intimação.
- Redação dada pela Lei no 19.154, de 29-12-2015.
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