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Quais órgãos e entidades têm o dever de criar programas de Compliance Público?

Legislação Administrativa do Estado de GO

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de GO: Lei Estadual nº 18.672/2014 Responsabilização Administrativa e Civil de PJs pela Prática de Atos Contra a Administração Pública Estadual (GO), responda:

Quais órgãos e entidades têm o dever de criar programas de Compliance Público?
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Resposta

Os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual devem criar programas de Compliance Público.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 21. - A. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo estadual criarão programas de Compliance Público, com o objetivo de avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública, mediante avaliação de riscos e prevenção, identificando e reportando os desvios de conduta, as irregularidades e a prática de ilícitos, visando ao atingimento do interesse público e o combate efetivo a todas as formas de corrupção.
- Acrescido pela Lei no 20.381, de 20-12-2018.
Parágrafo único. À Controladoria-Geral do Estado – CGE – competirá definir as premissas mínimas para cada órgão da administração pública estadual.
- Acrescido pela Lei no 20.381, de 20-12-2018.

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