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Qual número de inscrição da pessoa jurídica deve constar no CNEP?
Legislação Administrativa do Estado de GO
Qual número de inscrição da pessoa jurídica deve constar no CNEP?
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Resposta
O número de inscrição no CNPJ.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 33. - Cumpre à autoridade máxima de cada órgão ou entidade integrante do Poder Executivo, bem como dos Poderes Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Poder Executivo federal, criado pelo art. 22 da Lei federal no 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 1º O CNEP conterá, entre outras, as seguintes informações acerca das sanções aplicadas:
I - razão social e número de inscrição da pessoa jurídica ou entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II - tipo de sanção;
III - data de aplicação e data final da vigência do efeito limitador ou impeditivo da sanção, quando for o caso.
§ 2º As autoridades competentes para celebrar acordos de leniência, nos termos desta Lei, deverão prestar e manter atualizadas no CNEP, após a sua efetivação, as informações que resultarem do ajuste, salvo se esse procedimento vier a causar prejuízo às investigações e ao processo administrativo.
§ 3º Caso a pessoa jurídica não cumpra os termos do acordo de leniência, além das informações previstas no § 2º, deverá ser incluída no CNEP referência ao respectivo descumprimento.
§ 4º Os registros das sanções e acordos de leniência serão excluídos depois de decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual dano causado, mediante solicitação do órgão ou da entidade sancionadora.
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