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As entidades têm apenas o dever de informar as sanções ao cadastro ou há obrigação adicional quanto à atualização dessas informações?

Legislação Administrativa do Estado de GO

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de GO: Lei Estadual nº 18.672/2014 Responsabilização Administrativa e Civil de PJs pela Prática de Atos Contra a Administração Pública Estadual (GO), responda:

As entidades têm apenas o dever de informar as sanções ao cadastro ou há obrigação adicional quanto à atualização dessas informações?
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Resposta

Há obrigação adicional: as entidades devem informar e manter atualizados os dados no cadastro, assegurando a manutenção contínua das informações.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 34. Os órgãos ou as entidades integrantes do Poder Executivo, os Poderes Legislativo e Judiciário, os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual deverão informar e manter atualizados, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, de caráter público, instituído no âmbito do Poder Executivo federal, os dados relativos às sanções por eles aplicadas, nos termos do disposto nos arts. 87 e 88 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

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