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Empresas estrangeiras com sede, filial ou representação no Brasil estão sujeitas à regulamentação mesmo que constituídas temporariamente?
Legislação Administrativa do Estado de GO
Empresas estrangeiras com sede, filial ou representação no Brasil estão sujeitas à regulamentação mesmo que constituídas temporariamente?
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Resposta
Sim. Empresas estrangeiras com sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, inclusive temporariamente, ficam sujeitas à regulamentação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 1º. - Este Decreto regulamenta a Lei estadual no 18.672, de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública do Poder Executivo estadual, direta, indireta, autárquica e fundacional, inclusive as empresas incorporadas ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei no 18.672, de 13 de novembro de 2014, às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, organizações da sociedade civil, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
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