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É possível delegar a atribuição de instaurar e julgar o processo administrativo de responsabilização da pessoa jurídica a outra autoridade?

Legislação Administrativa do Estado de GO

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de GO: Decreto Estadual nº 9.573/2019 Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo estadual, a Lei no 18.672, de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública do Estado de Goiás, responda:

É possível delegar a atribuição de instaurar e julgar o processo administrativo de responsabilização da pessoa jurídica a outra autoridade?
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Resposta

Não; a atribuição é indelegável.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - A instauração e o julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização da pessoa jurídica cabem à autoridade imediatamente inferior ao titular de cada órgão ou entidade mencionadas no art. 1º, caput, deste Decreto, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único. É indelegável a atribuição de que trata o caput deste artigo.

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