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É possível delegar a atribuição de instaurar e julgar o processo administrativo de responsabilização da pessoa jurídica a outra autoridade?
Legislação Administrativa do Estado de GO
É possível delegar a atribuição de instaurar e julgar o processo administrativo de responsabilização da pessoa jurídica a outra autoridade?
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Resposta
Não; a atribuição é indelegável.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - A instauração e o julgamento do Processo Administrativo de Responsabilização da pessoa jurídica cabem à autoridade imediatamente inferior ao titular de cada órgão ou entidade mencionadas no art. 1º, caput, deste Decreto, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único. É indelegável a atribuição de que trata o caput deste artigo.
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