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Quem pode requerer à Comissão Processante que inclua a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica em sua análise?

Legislação Administrativa do Estado de GO

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado de GO: Decreto Estadual nº 9.573/2019 Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo estadual, a Lei no 18.672, de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública do Estado de Goiás, responda:

Quem pode requerer à Comissão Processante que inclua a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica em sua análise?
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Resposta

A autoridade instauradora pode requerer a inserção dessa hipótese na análise da Comissão Processante.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - Na hipótese de a Comissão Processante, mesmo que antes da finalização do relatório, constatar indícios de uma das situações previstas no art. 19, da Lei estadual no 18.672, de 13 de novembro de 2014, dará ciência à pessoa jurídica e notificará os administradores e sócios com poderes de administração, informando-os sobre a possibilidade de a eles serem estendidos os efeitos das sanções que porventura venham a ser aplicadas à pessoa jurídica, a fim de que exerçam o direito ao contraditório e à ampla defesa.

§ 1º Poderá a autoridade instauradora requerer à Comissão Processante a inserção, em sua análise, de hipótese de desconsideração da personalidade jurídica.

§ 2º A citação dos atingidos pela desconsideração, no que couber, deverá ser realizada na forma do inciso II do art. 8º deste Decreto e conter, resumidamente, os elementos que embasam a possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica.

§ 3º O procedimento destinado a apurar a desconsideração da personalidade jurídica deverá garantir aos administradores e sócios com poderes de administração os mesmos prazos para a apresentação da defesa, alegações finais e outras prerrogativas previstas para a pessoa jurídica.

§ 4º A decisão sobre a desconsideração da personalidade jurídica caberá à autoridade instauradora e integrará a decisão a que alude inciso XVIII do art. 8º deste Decreto.

§ 5º Os administradores e sócios com poderes de administração poderão interpor recurso da decisão que declarar a desconsideração da personalidade jurídica, observado o disposto no art. 11 deste Decreto.

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