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Como pode ser prorrogado o prazo da autoridade julgadora para reconsideração?
Legislação Administrativa do Estado de GO
Como pode ser prorrogado o prazo da autoridade julgadora para reconsideração?
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Resposta
Por igual período mediante ato fundamentado da autoridade julgadora.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - Da decisão do Processo Administrativo de Responsabilização caberá recurso à autoridade hierarquicamente superior, no prazo de 10 (dez) dias a partir da intimação do resultado do julgamento.
§ 1º O recurso será recebido pela autoridade julgadora, que no prazo de 10 (dez) dias poderá reconsiderar o conteúdo da decisão impugnada.
§ 2º O prazo de que trata o § 1º deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante ato fundamentado da autoridade julgadora.
§ 3º Em caso de ausência de reconsideração ou reconsideração parcial, os autos serão imediatamente encaminhados à autoridade superior do órgão ou entidade da Administração Pública para julgamento.
§ 4º A autoridade superior decidirá o recurso no prazo máximo de 30 (trinta) dias do seu recebimento e prorrogável por igual período, mediante ato fundamentado.
§ 5º O recurso terá efeito suspensivo.
§ 6º Transcorrido o prazo previsto no caput deste artigo sem que tenha havido a interposição do recurso, ou, quando interposto, não sendo ele provido, a pessoa jurídica e os atingidos serão intimados para o cumprimento da decisão no prazo de 10 (dez) dias de sua intimação.
§ 7º A decisão será publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, no sítio eletrônico do órgão ou entidade julgadora e no Portal de Transparência do Governo de Goiás.
§ 8º Concluído o Processo Administrativo de Responsabilização, cópia integral dos autos será remetida, em meio digital, aos órgãos referidos no art. 26 da Lei estadual no 18.672, de 13 de novembro de 2014.
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